Porte ilegal de arma de fogo
Porte ilegal de arma de fogo
Data: 27/06/2024 22:15 - Atualizado em 27/04/2025 10:53
O Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido está previsto na lei 10.826/2023, que determina:
Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente. (Vide Adin 3.112-1)
Dentre os delitos tipificados na Lei 10.826/03, também trata-se da Omissão de cautela:
Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:
Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.
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Dr. Francisco Coelho.
OAB PI 24.067