Férias - Quem decide? PATRÃO ou EMPREGADO?
Férias - Quem decide? PATRÃO ou EMPREGADO?
Data: 26/06/2024 22:45 - Atualizado em 02/05/2025 16:33
Segundo a legislação trabalhista, as férias são concedidas por ato do patrão. De acordo com o art. 134 da CLT a concessão das férias é ato do empregador, ou seja, é ele quem decide a melhor data para o empregado gozar suas férias, desde seja feita nos 12 meses seguintes a que o empregado tenha adquirido o direito.
O funcionário até pode combinar uma data que seja melhor para ele, mas, de regra, é o empregador quem fica responsável por tomar essa decisão.
O patrão está encarregado de comunicar ao empregado a respeito das férias com ao menos 30 dias de antecedência.
Você concorda com isso?
Dr. Francisco Coelho.
OAB PI 24.067