Férias - Quem decide? PATRÃO ou EMPREGADO?

Férias - Quem decide? PATRÃO ou EMPREGADO?

Data: 26/06/2024 22:45 - Atualizado em 02/05/2025 16:33

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Segundo a legislação trabalhista, as férias são concedidas por ato do patrão. De acordo com o art. 134 da CLT a concessão das férias é ato do empregador, ou seja, é ele quem decide a melhor data para o empregado gozar suas férias, desde seja feita nos 12 meses seguintes a que o empregado tenha adquirido o direito. 

O funcionário até pode combinar uma data que seja melhor para ele, mas, de regra, é o empregador quem fica responsável por tomar essa decisão. 

O patrão está encarregado de comunicar ao empregado a respeito das férias com ao menos 30 dias de antecedência.

Você concorda com isso?


Dr. Francisco Coelho.
OAB PI 24.067

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