A prisão por dívida de pensão alimentícia, extingue o débito?

A prisão por dívida de pensão alimentícia, extingue o débito?

Data: 23/06/2024 15:41 - Atualizado em 26/04/2025 23:38

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A resposta é NÃO! 

A prisão civil do devedor de alimentos serve apenas como um 'incentivo a mais' para que o devedor quite a sua dívida com o alimentando. 

Portanto, a dívida de pensão alimentícia permanece, mesmo que o devedor seja preso pela inadimplência.

O Código Civil no Art. 1.696, “O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros”.

Ratifica ainda o Art. 1.697 do Código Civil, que “Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais”.

Você já sabia disso?

Comenta aqui embaixo. 

Dr. Francisco Coelho.
OAB PI 24.067

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