SAIBA MAIS SOBRE O USO ABUSIVO DE ALGEMAS

SAIBA MAIS SOBRE O USO ABUSIVO DE ALGEMAS

Data: 20/06/2024 21:28 - Atualizado em 27/04/2025 04:17

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Algemas só em caso excepcional. 

O uso de algemas só deve ser adotado em casos excepcionalíssimos, pois viola o princípio da dignidade humana estabelecido no rol dos direitos e garantias dos cidadãos. 

O emprego de algemas não pode se mostrar abusivo, visto que a força e o símbolo ferem o direito individual.

A súmula vinculante n° 11 diz que só é lícita a utilização das algemas somente em três situações, a saber: (i) quando há fundado receio de fuga, (ii) quando há resistência à prisão ou (iii) quando há risco à integridade física do próprio acusado ou de terceiros.

Procure seus direitos! 

Dr. Francisco Coelho.
OAB PI 24.067

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