SAIBA MAIS SOBRE O USO ABUSIVO DE ALGEMAS
SAIBA MAIS SOBRE O USO ABUSIVO DE ALGEMAS
Data: 20/06/2024 21:28 - Atualizado em 27/04/2025 04:17
Algemas só em caso excepcional.
O uso de algemas só deve ser adotado em casos excepcionalíssimos, pois viola o princípio da dignidade humana estabelecido no rol dos direitos e garantias dos cidadãos.
O emprego de algemas não pode se mostrar abusivo, visto que a força e o símbolo ferem o direito individual.
A súmula vinculante n° 11 diz que só é lícita a utilização das algemas somente em três situações, a saber: (i) quando há fundado receio de fuga, (ii) quando há resistência à prisão ou (iii) quando há risco à integridade física do próprio acusado ou de terceiros.
Procure seus direitos!
Dr. Francisco Coelho.
OAB PI 24.067