Juíz tem prazo?

Juíz tem prazo?

Data: 18/06/2024 21:53 - Atualizado em 28/04/2025 07:05

Compartilhe:

Sim, o Juíz tem prazo! 

O artigo 226, do Código de Processo Civil- CPC estabelece que o juiz proferirá:

I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;
II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;
III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.

O artigo 227, do CPC, ratifica ainda que em qualquer grau de jurisdição, havendo motivo justificado, pode o juiz exceder, por igual tempo, os prazos a que está submetido. 

Você já sabia disso?

Comenta aqui!

Dr. Francisco Coelho.
OAB PI 24.067

Este site é protegido pela Cloudflare

Política de Privacidade e Termos de serviço são aplicados.

Desenvolvido por:
c2 tenologia web
1