Adulteração de Placa de veículo é crime?
Adulteração de Placa de veículo é crime?
Data: 01/06/2024 10:43 - Atualizado em 25/04/2025 08:10
Não faça isso!
Caso seja constatada a adulteração da placa, além da multa o condutor poderá responder também por prática criminosa prevista no artigo 311 do Código Penal “adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento” tem pena de três a seis anos de reclusão, e multa.
Ademais, configurado no artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir veículo com lacre, inscrição do chassi, selo, placa ou qualquer outro elemento de identificação violado ou falsificado configura infração gravíssima.
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Dr. Francisco Coelho.
OAB PI 24.067