Direito de preferência - Inquilino
Direito de preferência - Inquilino
Data: 13/05/2024 20:20 - Atualizado em 19/04/2025 07:15
Sim. Mas tudo precisa ser notificado.
Todo inquilino deve ser notificado sobre a venda do imóvel que aluga. Isto está assegurado no artigo 27 da Lei 8.245/91.
O proprietário deve informar a imobiliária envolvida na locação sobre o interesse de venda. Portanto, quem fará o contato com o locatário é a própria imobiliária, ou por meio de carta extrajudicial.
Depois disso, o locatário tem 30 dias para manifestar o desejo de comprar o imóvel que aluga. Sendo assim, quem está alugando o imóvel que foi posto à venda tem preferência de compra.
Esse processo é chamado de “ direito de preferência” e também está garantido na lei. Antes que a resposta ocorra, dentro do prazo, o imóvel não pode ser oferecido a outra pessoa.
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Dr. Francisco Coelho.
OAB PI 24.067