Rescisão indireta, quando ela é aplicável?

Rescisão indireta, quando ela é aplicável?

Data: 18/04/2024 21:20 - Atualizado em 26/05/2025 05:12

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Ela é um direito previsto pela legislação nos casos em que o colaborador sente-se lesado pelo vínculo empregatício.

De acordo com a CLT (Artigo 483) alguns dos motivos que justificam um pedido de rescisão indireta são:
-Forem exigidos serviços superiores às suas forças, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato
-Tratamento excessivamente rigoroso vindo do empregador
-Quando a vida do colaborador está em risco
-Descumprimento das cláusulas contratuais pela empresa
-Ofensas físicas vinda de superiores
-Ato contra a honra do funcionário e da sua família
-Redução da carga horária visando a diminuição do salário do colaborador.

Dúvidas? Deixe nos comentários.

Dr. Francisco Coelho.
OAB PI 24.067

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