É crime, e você comete isso sem saber!

É crime, e você comete isso sem saber!

Data: 08/04/2024 20:29 - Atualizado em 27/05/2025 07:37

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Você já encontrou algo na rua e não devolveu ao dono, pois "achado não é roubado"?
Caso você já tenha feito isso, saiba que você pode ter praticado o crime do artigo 169 do código penal:
Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.
Parágrafo único - Na mesma pena incorre:
Apropriação de coisa achada
Il - quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legitimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de quinze dias."
Sabia disso?
Dr. Francisco Coelho.
OAB PI 24.067

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