Prisão em Flagrante. Conheça seus direitos
Prisão em Flagrante. Conheça seus direitos
Data: 08/04/2024 20:17 - Atualizado em 27/05/2025 15:12
Não é porque a pessoa está presa que pode ser tratada de qualquer forma.
Pelo contrário, exatamente porque a liberdade do cidadão está em jogo, há uma série de direitos e procedimentos que devem ser respeitados pela autoridade estatal para que essa prisão possa ser considerada legal. Isso porque a liberdade das pessoas só pode ser restringida em último caso, a prisão é uma exceção.
O delegado deve efetivar os seguintes direitos do preso:
Comunicar à família do preso ou pessoa indicada por ele que a pessoa encontra-se presa;
Informar que a pessoa presa que ela tem direito ao silêncio e que o uso ao silêncio não será usado em seu desfavor;
Informar que ela tem direito a um advogado.
Além disso, o preso tem direito de saber as pessoas que a prenderam, quem são as testemunhas que assinam no Auto de Prisão em Flagrante Delito - APF.
Dr. Francisco Coelho.
OAB PI 24.067