Fim do atestado: a empresa pode te dispensar?

Fim do atestado: a empresa pode te dispensar?

Data: 03/12/2025 22:22 - Atualizado em 27/12/2025 17:42

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Voltar do atestado e ser dispensado!  Fique atento.

A empresa pode te demitir ao retorno, sim. Mas o motivo não pode ter relação com a doença ou com o atestado. Demitir por represália pode ser discriminatório.

Não pode demitir se o empregado tiver alguma estabilidade provisória, por exemplo:

 Acidente de trabalho ou doença ocupacional. Se o afastamento foi pelo INSS em auxílio-doença acidentário, o trabalhador tem estabilidade de 12 meses após a alta médica (art. 118 da Lei 8.213/91);

 Gestante
Desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto (art. 10, II, “b” do ADCT);

 Dirigente sindical / membro da CIPA
Durante o mandato e por determinado período após;

 Previsão em acordo ou convenção coletiva.

Guarde seus atestados, protocolos de entrega, e-mails e, se recebeu benefício do INSS, os comprovantes. A prova faz diferença.

Demissão logo após o retorno sem motivo claro? Questione e busque orientação.

Como foi seu retorno depois do atestado? Conte aqui.

CONTATOS
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Dr. Francisco Coelho  | OAB-Pi 24.067

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