Negativação indevida: o que devo fazer?
Negativação indevida: o que devo fazer?
Data: 08/10/2025 23:31 - Atualizado em 12/11/2025 13:59

NEGATIVARAM SEU NOME INDEVIDAMENTE? SAIBA O QUE FAZER!
Ter o nome incluído no SPC ou SERASA sem motivo é uma violação aos seus direitos e gera dano moral presumido (in re ipsa).
O que fazer:
1 Solicite, por escrito, a retirada imediata da negativação junto à empresa responsável.
2 Guarde todos os comprovantes (protocolos, e-mails, prints, consultas etc.).
3 Caso não resolvam, procure um advogado para ajuizar ação de indenização por danos morais.
Base legal – Art. 43 do Código de Defesa do Consumidor.
Ou seja: o consumidor deve ser avisado antes de ter o nome negativado.
Se isso não ocorreu ou a dívida não existe, a negativação é indevida e gera direito à indenização.
Jurisprudência: STJ – A Súmula 359/STJ reforça que o consumidor deve ser notificado antes de qualquer inscrição em cadastro de inadimplentes. Se isso não ocorrer ou a dívida não existir, a negativação é indevida e há direito à indenização por dano moral.
Quer ajuda para entender seu caso e prazos? Me conta aqui nos comentários.
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Dr. Francisco Coelho | OAB-Pi 24.067