Pensão alimentícia: até quando você é obrigado a pagar?
Pensão alimentícia: até quando você é obrigado a pagar?
Data: 01/10/2025 22:16 - Atualizado em 09/11/2025 17:48
O valor não é “tabelado”. Cada caso é um caso
A pensão cobre mais que comida: inclui escola, saúde, moradia e vestuário, entre outras despesas essenciais.
Não existe percentual fixo. O juiz avalia a necessidade do filho e a possibilidade de quem paga, buscando equilíbrio.
Pensão alimentícia – até quando é devida:
Filhos menores: até os 18 anos (dever de sustento).
• Filhos maiores: pode se estender, em regra, até 24 anos, se comprovada necessidade e frequência em curso técnico ou universitário.
• Filhos com deficiência ou incapacidade: pode ser vitalícia.
• Ex-cônjuge/companheiro: excepcional e geralmente temporária.
• Observação: a obrigação não cessa automaticamente aos 18 anos; é necessária decisão judicial para exoneração.
Mudou a renda ou a necessidade? Dá para pedir revisão. E atenção: atraso pode gerar protesto, penhora e até prisão civil.
Guarda compartilhada não elimina pensão se o filho mora com um dos pais. Convivência e visitas seguem o melhor interesse do filho.
Ficou alguma dúvida sobre valores ou revisão da pensão? Comenta aqui
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Dr. Francisco Coelho | OAB-Pi 24.067