Doença pré-existente impede contratar plano?

Doença pré-existente impede contratar plano?

Data: 30/09/2025 01:49 - Atualizado em 14/11/2025 12:28

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Plano negado por “falta de interesse”?  Isso é ilegal.
 
Idade ou doença pré-existente não podem barrar sua entrada. A ANS veda a seleção de risco  (Súmula 27/2015).
 
Na prática, pode ocorrer:
• Cobertura Parcial Temporária (CPT): até 24 meses sem cobertura de cirurgias, internações e procedimentos de alta complexidade ligados a doenças ou lesões pré-existentes.
• Carências: prazos máximos de 24h (urgência/emergência), 180 dias (demais procedimentos) e 300 dias (parto a termo), salvo exceções de portabilidade.
• Faixa etária: não pode haver negativa por idade, mas a mensalidade varia conforme as faixas definidas pela ANS.
 
Portabilidade é diferente: ao mudar de operadora, não pode ter nova carência nem pedido de declaração de saúde.
 
Se a justificativa não for sólida, como (“perfil não aceito”, “regras internas”), registre reclamação na ANS. Persistindo, vale buscar apoio jurídico com orientação especializada.
 
Já passou por recusa velada ou cancelamento sem motivo? Conta aqui!
 
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Dr. Francisco Coelho
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