Tutela Provisória
Tutela Provisória
Data: 28/11/2024 07:23 - Atualizado em 19/04/2025 06:42
A tutela provisória é uma medida judicial que visa assegurar direitos de forma rápida, mas não é definitiva. Ela pode ser concedida em casos de urgência ou evidência.
Ao contrário da tutela definitiva, que é irrevogável e finaliza o processo, a tutela provisória pode ser reformulada ou revogada a qualquer momento.
Importante: o CPC permite a estabilização da tutela antecipada em casos específicos, tornando-a mais forte, mas sempre cautelosa.
A tutela provisória está disposta nos artigos 294 ao artigo 311 do Código de Processo Civil.
Dr. Francisco Coelho
OAB PI 24.067