Tutela Provisória

Tutela Provisória

Data: 28/11/2024 07:23 - Atualizado em 19/04/2025 06:42

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 A tutela provisória é uma medida judicial que visa assegurar direitos de forma rápida, mas não é definitiva. Ela pode ser concedida em casos de urgência ou evidência. 

 Ao contrário da tutela definitiva, que é irrevogável e finaliza o processo, a tutela provisória pode ser reformulada ou revogada a qualquer momento.  

Importante: o CPC permite a estabilização da tutela antecipada em casos específicos, tornando-a mais forte, mas sempre cautelosa.  

A tutela provisória está disposta nos artigos 294 ao artigo 311 do Código de Processo Civil.


Dr. Francisco Coelho 
OAB PI 24.067

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