Prescrição Penal

Prescrição Penal

Data: 25/11/2024 09:54 - Atualizado em 10/05/2025 05:41

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Entender a diferença entre prescrição punitiva e executória é fundamental! 

- A Prescrição Punitiva refere-se ao direito do cidadão de ser punido em um tempo razoável. Se o Estado demora demais para processar, a chance de punição desaparece, resultando na ‘inexistência’ do crime para fins legais.

- Já a Prescrição Executória trata do tempo que o Estado tem para executar a pena após o trânsito em julgado. Se o Estado não agir dentro desse prazo, a pena também não poderá ser cumprida.

Então, você sabia que um crime pode ‘desaparecer’ se não for punido a tempo, ou que a execução da pena tem um prazo limite? Isso é essencial para proteger os direitos do cidadão! 

O artigo 109 do Código Penal traz, na forma de texto, uma tabela referente ao prazo prescricional. 

Estamos aqui para esclarecer suas dúvidas! 
#Direito #Prescrição #Cidadania

Dr. Francisco Coelho.
OAB PI 24.067

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