Recurso Adesivo
Recurso Adesivo
Data: 24/10/2024 20:41 - Atualizado em 19/04/2025 06:43
Entenda como o recurso adesivo pode ser uma grande arma na sua defesa!
> O recurso adesivo permite que uma parte interponha um recurso subordinado a outro já apresentado, ampliando as oportunidades de argumentação e proteção dos direitos.
Com isso, mesmo quem não se manifestou no prazo habitual pode se defender adequadamente, desde que a outra parte apresente um recurso. É fundamental para garantir que todas as vozes sejam ouvidas no processo judicial!
Artigo 997, CPC/15, § 2º - O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:
I - será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder;
II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;
III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.
Então, já pensou em como usar essa estratégia no seu caso?
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Dr. Francisco Coelho
OAB PI 24.067