Horas extras e bancos de horas em 3 passos

Horas extras e bancos de horas em 3 passos

Data: 02/09/2024 19:32 - Atualizado em 19/04/2025 16:27

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Entenda as regras sobre horas extras e bancos de horas em apenas 3 passos:  

1. **Definição**: Horas extras são as horas trabalhadas além da carga horária regular do colaborador. 

2. **Pagamento**: Devem ser remuneradas com um acréscimo de 50% (segunda a sábado) e 100% em domingos e feriados. Se noturno, haverá também o acréscimo. 

3. **Banco de Horas**: As empresas podem optar por compensar essas horas através do sistema de banco de horas, onde o trabalhador pode usar essas horas em folgas futuras, com acordo prévio.   

É fundamental conhecer esses direitos para evitar desgastes na relação de trabalho. Como sua empresa lida com horas extras? Compartilhe com a gente! 

Dr. Francisco Coelho.
OAB PI 24.067

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