Horas extras e bancos de horas em 3 passos
Horas extras e bancos de horas em 3 passos
Data: 02/09/2024 19:32 - Atualizado em 19/04/2025 16:27
Entenda as regras sobre horas extras e bancos de horas em apenas 3 passos:
1. **Definição**: Horas extras são as horas trabalhadas além da carga horária regular do colaborador.
2. **Pagamento**: Devem ser remuneradas com um acréscimo de 50% (segunda a sábado) e 100% em domingos e feriados. Se noturno, haverá também o acréscimo.
3. **Banco de Horas**: As empresas podem optar por compensar essas horas através do sistema de banco de horas, onde o trabalhador pode usar essas horas em folgas futuras, com acordo prévio.
É fundamental conhecer esses direitos para evitar desgastes na relação de trabalho. Como sua empresa lida com horas extras? Compartilhe com a gente!
Dr. Francisco Coelho.
OAB PI 24.067