QUANDO O JUIZ PODE NEGAR A GRATUIDADE DE JUSTIÇA?
QUANDO O JUIZ PODE NEGAR A GRATUIDADE DE JUSTIÇA?
Data: 05/08/2024 21:58 - Atualizado em 19/04/2025 06:53
Você sabia que o juiz não pode negar a gratuidade de justiça de forma automática? Pelo menos é o que diz a lei.
Vejamos!
O artigo 99, parágrafo 2°, CPC/2015.:
“ O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.”
Antes de indeferir um pedido, o juiz deve garantir que o requerente apresente provas da sua hipossuficiência. Isso significa que a declaração de pobreza, em princípio, é aceita e considerada verdadeira.
Importante Saber. A 3° Turma do STJ no RECURSO ESPECIAL No 2.001.930 - SP (2022/0006405-0) - “Se não tiver dúvida, juiz pode negar Justiça gratuita sem intimar a parte. Se tiver elementos suficientes em mãos para concluir que o benefício da Justiça gratuita é incabível no caso concreto, o juiz poderá negá-lo de forma direta. Mas se, ao invés disso, houver alguma dúvida, deverá intimar a parte para comprovar sua condição de hipossuficiência.”
A decisão sobre a gratuidade tem impactos significativos no acesso à justiça, então é essencial entender que cada caso é único.
Você já conhecia essas regras? Comenta aí!
Dr. Francisco Coelho.
OAB PI 24.067