É comum ser preso por dívidas no Brasil? Veja a verdade!
É comum ser preso por dívidas no Brasil? Veja a verdade! Bom
Data: 04/08/2024 19:23 - Atualizado em 19/04/2025 06:52
O artigo 5° da CRFB/88, “LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel.”
- STF/ Súmula vinculante 25
Enunciado
É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito. Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de S. José da Costa Rica).
A única situação em que isso pode ocorrer é na inadimplência de pensão alimentícia, visando proteger os filhos!
Outras dívidas, como cartões de crédito e empréstimos, não levam à prisão, mas a falta de pagamento pode resultar em restrições de crédito!
Então, se você está enfrentando problemas financeiros, busque negociar antes que a situação piore. Negociação e orientação são fundamentais!
Tem dúvidas sobre suas obrigações e direitos? Pergunte aqui!
Dr. Francisco Coelho.
OAB PI 24.067