É comum ser preso por dívidas no Brasil? Veja a verdade!

É comum ser preso por dívidas no Brasil? Veja a verdade! Bom

Data: 04/08/2024 19:23 - Atualizado em 19/04/2025 06:52

Compartilhe:

O artigo 5° da CRFB/88, “LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel.”

- STF/ Súmula vinculante 25
Enunciado
É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito. Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de S. José da Costa Rica).

 A única situação em que isso pode ocorrer é na inadimplência de pensão alimentícia, visando proteger os filhos! 

Outras dívidas, como cartões de crédito e empréstimos, não levam à prisão, mas a falta de pagamento pode resultar em restrições de crédito! 

Então, se você está enfrentando problemas financeiros, busque negociar antes que a situação piore. Negociação e orientação são fundamentais! 

Tem dúvidas sobre suas obrigações e direitos? Pergunte aqui! 

Dr. Francisco Coelho.
OAB PI 24.067

Este site é protegido pela Cloudflare

Política de Privacidade e Termos de serviço são aplicados.

Desenvolvido por:
c2 tenologia web
1