FÉRIAS DIREITO DO TRABALHO - SAIBA QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS GARANTIDOS DURANTE AS FÉRIAS

FÉRIAS DIREITO DO TRABALHO - SAIBA QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS GARANTIDOS DURANTE AS FÉRIAS

Data: 25/07/2024 21:39 - Atualizado em 03/05/2025 22:52

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O artigo 134 da CLT discorre.: - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. 

 § 1o  Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.                

Durante as férias, os trabalhadores têm direito a receber o salário normalmente, acrescido de um terço adicional. 

 Além disso, é assegurado o direito de desfrutar do período de descanso remunerado, essencial para a saúde física e mental. 

Garanta que suas férias sejam concedidas conforme a legislação trabalhista vigente e aproveite para recarregar suas energias.

Dr. Francisco Coelho.
OAB PI 24.067

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