FÉRIAS DIREITO DO TRABALHO - SAIBA QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS GARANTIDOS DURANTE AS FÉRIAS
FÉRIAS DIREITO DO TRABALHO - SAIBA QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS GARANTIDOS DURANTE AS FÉRIAS
Data: 25/07/2024 21:39 - Atualizado em 03/05/2025 22:52
O artigo 134 da CLT discorre.: - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
§ 1o Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
Durante as férias, os trabalhadores têm direito a receber o salário normalmente, acrescido de um terço adicional.
Além disso, é assegurado o direito de desfrutar do período de descanso remunerado, essencial para a saúde física e mental.
Garanta que suas férias sejam concedidas conforme a legislação trabalhista vigente e aproveite para recarregar suas energias.
Dr. Francisco Coelho.
OAB PI 24.067