TRANSAÇÃO PENAL - APRENDA A EVITAR PROCESSOS PENAIS COM A TRANSAÇÃO PENAL!

TRANSAÇÃO PENAL - APRENDA A EVITAR PROCESSOS PENAIS COM A TRANSAÇÃO PENAL!

Data: 15/07/2024 23:17 - Atualizado em 24/04/2025 15:27

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Você já ouviu falar sobre a 'Transação Penal'?  É um acordo processual que permite ao autor da infração penal aceitar cumprir certas condições e em troca não ser processado criminalmente.

Isso é especialmente útil para infrações de menor potencial ofensivo, como ameaça ou desacato. Assim, o acusado continua sem antecedentes criminais.

A lei 9099/95, no artigo 76, diz que “Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.” - parágrafos 1° ao 6ª.


Lembre-se, cada caso é único e é sempre importante buscar aconselhamento jurídico.  

Dr. Francisco Coelho.
 OAB PI 24.067

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