Beijo roubado é crime? Saiba o que diz a lei.
Beijo roubado é crime? Saiba o que diz a lei.
Data: 04/07/2024 22:42 - Atualizado em 25/04/2025 09:31
O beijo roubado ou lascivo configura crime de importunação sexual.
Isso porque ele é considerado um dos tipos de atos libidinosos, que são práticas e comportamentos cuja finalidade é satisfazer o desejo sexual de alguém.
O Código Penal prevê pena de reclusão de um a cinco anos para quem pratica, sem anuência, ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.
O que diz a lei.:
Importunação sexual (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)
Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro: (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave. (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)
Em conclusão, é importante lembrar que o beijo roubado pode trazer consequências legais.
Portanto, é recomendável que cada um respeite a liberdade de escolha de outras pessoas.
Dr. Francisco Coelho.
OAB PI 24.067