Beijo roubado é crime? Saiba o que diz a lei.

Beijo roubado é crime? Saiba o que diz a lei.

Data: 04/07/2024 22:42 - Atualizado em 25/04/2025 09:31

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O beijo roubado ou lascivo configura crime de importunação sexual. 

Isso porque ele é considerado um dos tipos de atos libidinosos, que são práticas e comportamentos cuja finalidade é satisfazer o desejo sexual de alguém. 

O Código Penal prevê pena de reclusão de um a cinco anos para quem pratica, sem anuência, ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. 

O que diz a lei.:

 Importunação sexual   (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)

Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro:  (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)

Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave. (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)

Em conclusão, é importante lembrar que o beijo roubado pode trazer consequências legais. 

Portanto, é recomendável que cada um respeite a liberdade de escolha de outras pessoas. 


Dr. Francisco Coelho.
OAB PI 24.067

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